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A diretoria da Aneel aprovou o processamento da Revisão Tarifária Extraordinária da Companhia de Eletricidade do Amapá de 2023, reconhecendo que houve um erro no diferimento integral do aumento médio de 33,56%, aplicado de forma unilateral pela agência. A decisão tomada no julgamento de um recurso da distribuidora não terá impactos tarifários, uma vez que os valores financeiros resultantes do adiamento na aplicação do índice de revisão já foram tratados no reajuste anual de 2024.

A RTE da CEA foi aprovada em março de 2024 pela Aneel, com 104 dias de atraso em relação à data de aplicação dos novos índices tarifários. Na época, a agência  formou maioria para aprovar a proposta do relator do processo, Fernando Mosna, de adiamento da aplicação da revisão, reconhecendo a formação de um ativo regulatório a favor da empresa, a ser incluído no processo tarifário do ano ado. Mosna foi acompanhado pelos diretores Ricardo Tili e Helvio Guerra.

O principal argumento utilizado pelo diretor na época era de que a aplicação do resultado da RTE faria com que os consumidores da CEA assem um acréscimo acumulado em dois ciclos tarifários (2022/2023 e 2023/2024) de aproximadamente 82%, percentual que ele julgou excessivo para um estado onde os indicadores sociais são alarmantes.

Mosna também destacou a atuação mediadora da Aneel para equilibrar a viabilidade econômica da concessionária com os direitos fundamentais dos consumidores, garantindo a modicidade tarifária e o o a um serviço essencial. O posicionamento foi revisto pela diretoria da Aneel na reunião da última terça-feira, 10 de junho, na deliberação do processo relatado pela diretora Agnes da Costa.

“No fundo, a gente reconheceu que aquela decisão estava errada. E no momento que a gente decide corrigi-la, ela não tem mais efeitos em termos financeiros,” explicou a diretora em entrevista, ao comentar o entendimento do colegiado na análise do recurso da CEA Equatorial. Em seu voto, Agnes da Costa deu razão aos argumentos da empresa, ponderando que “o diferimento promovido unilateralmente, ainda que pretenda resguardar a cobertura econômica para o reposicionamento tarifário que deveria, segundo os termos do contrato, ocorrer em dezembro de 2023, gera um efeito financeiro a ser ado pelo agente de distribuição que não tem amparo legal ou contratual.”

Ao defender a revisão da decisão da Aneel, a diretora também alertou para a eventual exploração do precedente istrativo em ações judiciais que frequentemente questionam os resultados dos processos tarifários aprovados pela agência reguladora. Ela lembrou que a Aneel vem obtendo êxito em sustentar no Judiciário que os mecanismos contratuais de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro devem ser respeitados.

Segundo Agnes da Costa, a preocupação da diretoria na época do diferimento era de que o assunto fosse encaminhado pelo Poder Concedente, com a adoção de uma politica pública direcionada a mitigação dos impactos do reposicionamento tarifário que ocorreria em 13 de dezembro. Isso acabou acontecendo com a publicação da Medida Provisória 1212, que trouxe medidas de mitigação dos impactos da revisão tarifária extraordinária, sem afetar o direito da concessionária de ter preservado o equilíbrio econômico-financeiro  da concessão.

A MP determinou a destinação de recursos do Programa de Redução Estrutural de Custos de Geração de Energia na Amazônia Legal e de Navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins (PróAmazônia Legal) para a modicidade tarifária, nos estados localizados nas áreas de influência do programa.

Também permitiu que os recursos dos programas de P&D e Eficiência Energética não comprometidos com projetos até 1º de setembro de 2020, ou relacionados a projetos reprovados ou não comprovados, fossem revertidos às tarifas ou destinados à Conta de Desenvolvimento Energético para mitigar aumentos tarifários. E autorizou ainda a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica a negociar a antecipação de aportes previstos na Lei da Eletrobras para a CDE, para a quitação antecipada dos empréstimos da Conta-Covid e da Conta Escassez Hídrica.

Ativo regulatório

Em agosto do ano ado, a diretoria da Aneel ratificou o valor do ativo regulatório de R$ 251,8 milhões (preços de dezembro de 2023), a ser reconhecido no processo tarifário de 2024 da CEA Equatorial, considerando a manutenção do efeito tarifário médio de 0% da revisão extraordinária de 2023 e os comandos da MP.

Em julho, a CEA recebeu R$ 224,3 milhões da Conta de Desenvolvimento da Amazônia Legal (CDAL), em consequência dos comandos da Medida Provisória 1212. Também foram reados à distribuidora R$ 40 milhões, a preço de agosto de 2020, em recursos de P&D e Eficiência Energética, que foram  usados para reduzir as tarifas da concessionária.