fechados por mês
eventos do CanalEnergia
mantenha-se informado
sobre o setor de energia.
A diretoria da Aneel decidiu aplicar de forma automática as alterações na Tarifa Social de Energia Elétrica estabelecidas na Medida Provisória 1300. O despacho, que, na prática, vai adiar a regulamentação desse aspecto da MP, terá aplicação para a faturas emitidas a partir de 5 de julho, e será mantido enquanto vigorar a MP ou até sua conversão em lei pelo Congresso Nacional.
A decisão aprovada por unanimidade nesta terça-feira (10/06), a partir de recomendação das áreas técnicas, leva em conta a possibilidade alteração e até mesmo de reversão das mudanças legislativas propostas pela MP na política pública que beneficia os consumidores de baixa renda. A MP recebeu cerca de 600 emendas ao texto original e tem prazo de vigência de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, com grande chance de ser alterada em todos os seus aspectos, inclusive em relação à tarifa social.
Diante dessa possibilidade, a opção da agência foi por postergar a abertura de consulta pública até o desfecho na tramitação da MP. Um dos pontos da MP que a Aneel vai ter que regulamentar é a ampliação do o à Tarifa Social de Energia Elétrica, aplicando a gratuidade da conta de luz no consumo até 80 kWh para famílias beneficiárias com renda mensal per capita de até meio salário mínimo. A isenção também será aplicadas a pessoas com deficiência ou idosos (mais de 65 anos) que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), indígenas e quilombolas e famílias inscritas no CadUnico (Cadastro Único de Programas Sociais do governo federal) atendidas por módulos de geração fotovoltaica em sistemas isolados.
A medida também isenta do pagamento dos encargos da Conta de Desenvolvimento Energético famílias com renda mensal per capita entre meio e um salário mínimo, com realocação do custo para todos os consumidores que custeiam a CDE. Em ambos os casos, a agência vai ter que aprovar mudanças nas regras atuais e na forma de operacionalizar a proposta da MP.
A relatora do processo na Aneel, Ludimila Silva, explicou que a emissão do despacho vai evitar o dispêndio de recursos e de mão de obra em alterações normativas com base em um texto provisório, com risco de que a agência se veja obrigada a adequar o regulamento a eventuais mudanças ocorridas no processo de conversão da MP em lei. A emissão do despacho daria, por outro lado, transparência em relação à regra que efetivamente deve ser aplicada, indicando às distribuidoras a forma de operacionalizar as alterações que serão aplicadas já a partir do mês que vem.
O ato a ser publicado afasta a aplicação de dispositivos das resoluções vigentes que contrariam o disposto na MP. No processo de calculo da fatura pelas distribuidoras, por exemplo, será utilizado o custo de disponibilidade de 80 kWh para trifásico e consumo medido menor ou igual a 80 kWh para as subclasses residencial baixa renda, sem aplicação de dispositivo da Resolução Normativa nº 1.000.
O que muda na tarifa de baixa renda
As mudanças na tarifa social de baixa renda incluem o fim dos descontos tarifários, que variam atualmente de 10% (faixa de consumo de 101 a 220kWh) a 65% (consumo de 0 a 30 kWh), conforme a faixa de consumo; e a extensão da gratuidade para outros beneficiários. Atualmente, apenas indígenas e quilombolas tem isenção de tarifa para o consumo ate 50 kWh/mês.
O MME calcula que a gratuidade vai beneficiar 17 milhões de famílias, que correspondem a cerca de 60 milhões de pessoas, a um custo adicional de R$ 3,6 bilhões/ano na tarifa social. Um dos impactos esperados com a mudança é a redução no furto de energia e nos custos operacionais da distribuidoras, com a queda esperada da inadimplência.
Já a isenção da CDE (desconto social) deve atingir 21 milhões de famílias, cerca de 55 milhões de pessoas. Dessas, 8,5 milhões já estão cadastradas no CadÚnico. O MME calcula redução de cerca de 12% nas contas de energia dos beneficiários.
A isenção da cobrança da CDE é justificada pela necessidade de estabelecer uma tarifa de transição entre a tarifa social e a tarifa normal, para atender as famílias que se situam na faixa entre os beneficiários de baixa renda e a classe média.